UNIFORME ESCOTEIRO
O uso correto do uniforme e a elegância na aparência de cada membro do escotismo, individualmente, torna-o um motivo de crédito para o nosso movimento.
Um escoteiro desleixado, mal vestido, pode causar, aos olhos do público, uma péssima impressão sobre todo o movimento.
O uniforme tem muitos valores contidos, é sinal de pertencer ao movimento mundial que é chamado "Escotismo", é um chamado a essência a simplicidade e a praticidade.
Cada vez que caímos na tentação de modificar nosso uniforme, nos afastamos do sentido de, união e fraternidade do "Espírito Escoteiro".
O uniforme é para constar nossas características importantes, não fazendo desaparecer no mundo nossa individualidade. Nossa individualidade é demonstrada pelas metas realizadas, as habilidades aprendidas, as capacidades demonstradas, as experiências feitas.
"Não é Escoteiro porque se usa uniforme... Se usa uniforme porque é Escoteiro".
Com esta importante e transparente frase, quer se dar a entender a todos que o uniforme é a extensão das insígnias que nele se colocam.
Se somos verdadeiramente Lobinhos, Escoteiros... usemos nosso uniforme corretamente pelo nosso movimento e organização mundial que com tanto orgulho pertencemos.
UNIFORME - REGRAS DA UEB.
O traje escoteiro, para todos os membros da UEB, independentemente da função ou Ramo em que atuem, é o seguinte:
a) COBERTURA – é opcional o uso de qualquer tipo de cobertura;
b) CAMISA/BLUSA – azul mescla, com dois bolsos macheados, e com tampa, podendo os Grupos Escoteiros da Modalidade do Mar, que assim o desejarem, adotar a camisa branca;
c) CAMISETA – exibindo motivo escoteiro, usada em atividades, para substituir a camisa ou a blusa;
d) CALÇA COMPRIDA/BERMUDA ou SAIA – tipo “jeans”, ou em outro tecido de cor azul marinho;
e) CINTO – de uso opcional;
f) MEIAS – de qualquer cor ou natureza;
g) CALÇADOS – fechados, de qualquer cor ou natureza;
h) LENÇO ESCOTEIRO – de uso obrigatório nas cerimônias e ocasiões formais, triangular, com catetos medindo de 60 a 75 cm , na cor ou cores adotadas pelo Nível ou órgão escoteiro; passando e fechando no pescoço por um anel. Opcionalmente, o lenço poderá ser usado quando a camiseta estiver substituindo a camisa ou a blusa. Em lugar de adotar lenço com cores e desenhos próprios, todos os órgãos escoteiros podem optar pelo uso do Lenço da UEB, devendo fazê-lo obrigatoriamente as Seções Escoteiras Autônomas;
i) AGASALHO – quando necessário, nos padrões comercializados pela UEB ou definido pela Unidade Local, devendo os membros de uma mesma Unidade ser incentivados a usar, tanto quanto possível, agasalhos de um mesmo tipo.
REGRA 046 - TRAJE ESCOTEIRO ALTERNATIVO
Mediante solicitação devidamente fundamentada, a Diretoria de uma Unidade Escoteira Local (Grupo Escoteiro ou Seção Escoteira Autônoma) poderá obter autorização da respectiva Diretoria Regional para que seus integrantes utilizem o traje escoteiro alternativo. O traje escoteiro alternativo tem a seguinte composição:
a) LENÇO ESCOTEIRO – de uso obrigatório em toda e qualquer atividade;
b) CAMISETA – de qualquer espécie ou natureza, preferencialmente exibindo motivo escoteiro.
Além do lenço e da camiseta, os integrantes da Unidade Escoteira Local (Grupo Escoteiro ou Seção Escoteira Autônoma) autorizada a usar o traje escoteiro alternativo utilizarão, para a prática do Escotismo, quaisquer outras peças de vestuário, desde que se apresentem limpas e que não comprometam sua segurança nem agridam os bons costumes.
Na camiseta, serão afixados, facultativamente, todos os distintivos previstos neste P.O.R. a que o associado fizer jus, sendo o distintivo de Promessa o único de uso obrigatório.
REGRA 047 - UNIFORME ESCOTEIRO
O uniforme escoteiro, conforme o caso, terá a seguinte composição:
Uniforme Lobinhos
I – UNIFORME ESCOTEIRO PARA LOBINHOS E LOBINHAS
a) COBERTURA – boné tipo “jockey”, azul marinho, com seis frisos de cordão amarelo, e distintivo do Boné do Lobinho no centro da copa do boné do lobinho, sobre a linha mediana da pala. O distintivo do Boné é um retângulo de tecido azul marinho, com 5 cm de altura e 3,5cm de largura, tendo bordado ao centro, em amarelo, uma cabeça de lobo com traços em branco e preto;
b) CAMISA – de brim ou tergal azul marinho, com bainha interna, mangas curtas ou compridas, pontas da gola abotoadas, passadeiras e dois bolsos macheados, com portinholas e botões pretos, usada por dentro da calça ou da saia;
c) CAMISETA – exibindo motivo escoteiro, usada em atividades para substituir a camisa;
d) CALÇA – do mesmo tecido e cor da camisa, curta (quatro dedos acima do joelho) ou comprida, com dois bolsos laterais embutidos e dois traseiros aplicados, com portinholas e botões pretos e passadeiras para o cinto;
e) SAIA – do mesmo tecido e cor da camisa, “evasé”, com seis panos e pregas costuradas até a barra, sem bolsos laterais e com dois bolsos traseiros aplicados, com portinholas e botões pretos, passadeiras para cinto e zíper lateral; por baixo da saia deve ser usado calção de educação física, azul marinho ou preto;
Uniforme Lobinhas
f) CINTO – na mesma cor do uniforme, com fivela de metal amarelo tendo ao centro uma cabeça de lobo;
g) MEIAS – cinzas, compridas com canhão;
h) CALÇADOS – pretos;
i) LENÇO – triangular, com catetos medindo de 60 a 75 cm , na cor ou cores do Grupo Escoteiro, passando e fechando no pescoço por um anel. Opcionalmente, o lenço poderá ser usado quando a camiseta estiver substituindo a camisa. Em lugar de adotar lenço com cores e desenhos próprios, todos os órgãos escoteiros podem optar pelo uso do Lenço da UEB, devendo fazê-lo obrigatoriamente as Seções Escoteiras Autônomas.
j) AGASALHO – quando necessário, nos padrões comercializados pela UEB, ou conforme definido pela Unidade Escoteira Local (Grupo Escoteiro ou Seção Escoteira Autônoma), devendo os membros de uma Alcatéia ser incentivados a usar, tanto quanto possível, agasalhos de um mesmo tipo.
II – UNIFORME ESCOTEIRO PARA ESCOTEIROS, ESCOTEIRAS, SENIORES, GUIAS, PIONEIROS, PIONEIRAS, ESCOTISTAS E DIRIGENTES:
A – UNIFORME ESCOTEIRO PARA A MODALIDADE BÁSICA:
Uniforme Mod. Básica
a) COBERTURA – se usada, deve enquadrar-se em um dos parâmetros descritos a seguir: Boina – preta, tipo “Montgomery”, com o distintivo que identifica a modalidade; Chapéu – marrom, do tipo “escoteiro”, de abas largas e retas, com fita de couro de 25mm de largura, sem jugular, com presilha de couro ou cadarço passado por trás da cabeça, atravessando a aba por ilhoses laterais e amarrado na frente sobre a aba; na frente do chapéu, o distintivo que identifica a modalidade; Boné tipo “bico de pato”, em tecido, com cor e emblema definidos pelo Grupo;
b) CAMISA – cáqui, com dois bolsos macheados, com portinholas, passadeiras nos ombros, colarinho fechado, mangas curtas ou compridas;
c) CAMISETA – exibindo motivo escoteiro, usada em atividades, para substituir a camisa;
d) CALÇA – do mesmo tecido e cor da camisa, curta (quatro dedos acima dos joelhos) ou comprida, dois bolsos laterais e embutidos e dois bolsos traseiros aplicados, com portinholas e botões retos e passadeiras para cinto;
e) SAIA – cáqui, “evasé”, com duas pregas na frente e duas atrás, costuradas até 15 cm da bainha, cós com passadeiras e zíper da mesma cor, do lado esquerdo, de comprimento até 5 cm acima do joelho, devendo ser usada sobre calção de fazenda ou malha;
f) CINTO – de couro marrom, do tipo “escoteiro”, com argolas, tendo no fecho de metal amarelo o emblema da UEB;
g) MEIAS – cinzas. compridas, com canhão;
h) CALÇADOS – pretos;
i) LENÇO – como no traje escoteiro; opcionalmente, o lenço poderá ser usado quando a camiseta estiver substituindo a camisa;
j) AGASALHO – quando necessário, nos padrões comercializados pela UEB, ou conforme definido pelo Grupo Escoteiro, os membros da Seção deverão ser incentivados a usar tanto quanto possível, agasalhos de um mesmo tipo.
REGRA 048 - TRAJE SOCIAL E DE REPRESENTAÇÃO PARA ADULTOS
Quando em atividades sociais ou de representação, os membros adultos da UEB usarão o seguinte traje social:
1. Adultos do sexo masculino:
Traje de representação para adultos(as)
a) CAMISA – social branca;
b) PALETÓ – azul marinho, tipo esporte, corte discretamente na moda, mesmo tecido e cor da calça, podendo ser usado distintivo de lapela, contendo a Flor-de-Lis da UEB ou outro símbolo alusivo ao Movimento Escoteiro;
c) CALÇA – azul marinho, comprida, corte discretamente na moda, mesmo tecido e cor do paletó;
d) GRAVATA – azul marinho ou com motivo escoteiro;
e) CINTO, SAPATOS E MEIAS – pretos.
2. Adultos do sexo feminino:
Traje de representação para adultos(as)
a) BLUSA – branca;
b) "BLAZER" – azul marinho, tipo esporte, corte discretamente na moda, podendo ser usado distintivo de lapela, contendo a Flor-de-Lis da UEB ou outro símbolo alusivo ao Movimento Escoteiro;
c) SAIA ou CALÇA COMPRIDA – azul marinho, mesmo tecido e cor do "blazer", corte discretamente na moda;
d – CINTO e SAPATOS – pretos;
e – MEIAS – quando usadas, na cor da pele."